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Responsabilidade solidária empresa que comercializa e fabricante de produtos contrafeitos

  • Foto do escritor: RCB Advogadas
    RCB Advogadas
  • 31 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

A empresa que comercializa responde solidariamente com o fabricante de produtos contrafeitos pelos danos causados pelo uso indevido da marca. Ainda que a solidariedade não seja expressamente prevista na Lei nº 9.279/96, a responsabilidade civil é solidária para todos os autores e coautores que adotem condutas danosas ao direito protegido de outrem, conforme sistema geral de responsabilidade estabelecido no art. 942 do Código Civil.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.719.131-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/02/2020 (Info 666).



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